quarta-feira, 17 de abril de 2024
Jurídico do SINTSERP garante na justiça, implantação de adicional noturno, retroativos, horas extras e férias vencidas para vigia
A ação exitosa foi proposta pela assessoria jurídica do SINTSERP em nome do servidor Francisco Lopes, em desfavor a Prefeitura de Parnamirim, garantindo ao trabalhador o recebimento dos valores retroativos a sua data de admissão até o cumprimento com a incidência de juros e correção monetária.
O direito ao Adicional Noturno é disciplinado através do art. 7º, inciso IX, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (…)
Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII,
IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Já no âmbito municipal, o direito ao Adicional Noturno encontra previsão na Lei Complementar Municipal n.º 119/2010, a saber:
Art. 9º - O Adicional Noturno será devido, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor normal da hora efetivamente trabalhada , tendo por referência o vencimento básico do servidor, quando este atuar mediante escala, no horário noturno compreendido entre 22:00 (vinte e duas) horas e 5:00 (cinco) horas do dia subsequente.
§ 1º - Fica assegurado ao servidor que, na data da publicação desta Lei, perceba gratificação a título de adicional noturno, o pagamento automático do adicional de que trata esta Lei, no valor previsto no caput deste artigo, até a adoção do procedimento a ser estabelecido no Decreto que o regulamentar.
Diante das provas carreadas no processo, o vigia Francisco Lopes, representado pela assessoria jurídica do SINTSERP, logrou êxito na ação, onde o Município de Parnamirim foi condenado a pagar em seu benefício, os valores retroativos do Adicional Noturno, em um percentual de 25% sobre o valor normal da hora efetivamente trabalhada, tendo por referência o seu vencimento básico, como também cinco férias vencidas e horas extras.
Sobre os valores da condenação, devem incidir, desde a data que deveria ter sido cumprida a obrigação pelo Município de Parnamirim, sua correção monetária e juros de mora a partir da citação.
#SINTSERP Sindicato
sexta-feira, 5 de abril de 2024
Parada dos Trabalhadores da SEMAS / SUAS define nova agenda de lutas
Os profissionais da SEMAS / SUAS realizaram nesta semana uma Parada da categoria. As paralisações ocorreram nos dias 3 e 4 de abril com agenda de mobilizações, Seminário e assembleia dos trabalhadores.
No dia 3 de abril os trabalhadores participaram de Seminário oferecido pelo SINTSERP com a presença de representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).
O encontro debateu os índices de reajuste com a recomposição salarial da categoria que foi apresentado pelo sindicato a Prefeitura de Parnamirim, bem como a formulação de uma carta compromisso com as principais demandas dos profissionais da SEMAS / SUAS a ser entregue aos pré-candidatos que concorrerão nas eleições deste ano.
No mesmo dia, os trabalhadores seguiram para o Centro Administrativo para buscar junto ao gestor da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, respostas acerca do reajuste da categoria. Como informado anteriormente pela gestora da SEMAS, a solicitação já tinha sido encaminhada pela pasta e estava aguardando resposta da SEPLAF.
Em reunião com Giovani Júnior, secretário de finanças, o mesmo informou que ainda não tinha acessado a proposta de reajuste, mas que ainda nesta semana, sentaria novamente com o sindicato para atualizar sobre a questão.
Na quinta, 4 de abril, os trabalhadores participaram de Assembleia da categoria quando na oportunidade deliberaram os seguintes encaminhamentos:
- Indicação de Comissão para debater com a gestão municipal a recomposição de perdas salariais;
- Solicitação junto a SEPLAF de mais uma rodada de negociações com a categoria;
- Em caso de não ocorrer avanços nas discussões com a gestão, a categoria deliberará acerca de Indicativo de Greve;
- Solicitação junto a gestão da publicação imediata no Diário Oficial do Município, da comissão de acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários com o objetivo de dar continuidade às progressões da categoria.
#SINTSERP Sindicato
quarta-feira, 3 de abril de 2024
Jurídico do SINTSERP ganha na justiça, conversão de licenças-prêmio não usufruídas em dinheiro para servidor aposentado
A assessoria jurídica do SINTSERP garantiu na justiça a conversão de licenças-prêmio não usufruídas por servidor de Parnamirim, antes da sua aposentadoria, em dinheiro para o trabalhador.
A ação exitosa foi proposta pela assessoria jurídica do SINTSERP em nome do servidor José Airton, em desfavor a Prefeitura de Parnamirim.
O direito à licença-prêmio corresponde a um bônus ao servidor municipal por sua assiduidade ao serviço e está garantido em Parnamirim, através do artigo 124 da lei nº 140, de 25 de julho de 1969.
Nesta ação, o servidor demonstrou ter preenchido todos os requisitos exigíveis para a concessão das licenças-prêmio e, por não ter usufruído, terá que ser indenizado.
O Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 721.001 (Tema 635), em repercussão geral, firmou tese a pacificar o direito em vertente:
“É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa”.
No mesmo sentido, a Súmula 48 do Tribunal de Justiça também reitera que “É devida ao servidor aposentado indenização por férias e licença-prêmio não usufruídas em atividade”.
Nesse sentido, com sua aposentadoria concedida em julho de 2023, o servidor deixou de usufruir seis meses de licença-prêmio, correspondentes a dois períodos. Dessa forma, a conversão dos dois períodos de licença-prêmio não usufruídas em dinheiro é fundamental para que também seja evitado o enriquecimento sem causa da Prefeitura de Parnamirim.
Com a decisão, a Prefeitura de Parnamirim foi condenada à conversão das licenças-prêmio não usufruídas pelo servidor em dinheiro, referente a 6 meses relativos aos dois quinquênios demonstrados e que devem ser pagos com base na sua última remuneração bruta do trabalhador.
Ainda mais, os valores retroativos e devidos a título de condenação deverão ser corrigidos e atualizados, a contar da data de cada inadimplência.
#SINTSERP Sindicato