quarta-feira, 17 de abril de 2024

Participe da Festa dos Trabalhadores que acontece no próximo dia 27 de abril, na sede campestre do SINTSERP em Pium!

 


Jurídico do SINTSERP garante na justiça, implantação de adicional noturno, retroativos, horas extras e férias vencidas para vigia


A assessoria jurídica do SINTSERP, representada pela advogada Dra. Ana Carla Ribeiro, garantiu na justiça, a implantação de adicional noturno por desempenho de atividades em escalas de plantões noturnos, além do pagamentos de horas extras e férias vencidas para profissional de vigilância, servidor do município de Parnamirim.

A ação exitosa foi proposta pela assessoria jurídica do SINTSERP em nome do servidor Francisco Lopes, em desfavor a Prefeitura de Parnamirim, garantindo ao trabalhador o recebimento dos valores retroativos a sua data de admissão até o cumprimento com a incidência de juros e correção monetária.

O direito ao Adicional Noturno é disciplinado através do art. 7º, inciso IX, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal, que assim dispõe:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (…)

Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII,

IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Já no âmbito municipal, o direito ao Adicional Noturno encontra previsão na Lei Complementar Municipal n.º 119/2010, a saber:

Art. 9º - O Adicional Noturno será devido, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor normal da hora efetivamente trabalhada , tendo por referência o vencimento básico do servidor, quando este atuar mediante escala, no horário noturno compreendido entre 22:00 (vinte e duas) horas e 5:00 (cinco) horas do dia subsequente.

§ 1º - Fica assegurado ao servidor que, na data da publicação desta Lei, perceba gratificação a título de adicional noturno, o pagamento automático do adicional de que trata esta Lei, no valor previsto no caput deste artigo, até a adoção do procedimento a ser estabelecido no Decreto que o regulamentar.

Diante das provas carreadas no processo, o vigia Francisco Lopes, representado pela assessoria jurídica do SINTSERP, logrou êxito na ação, onde o Município de Parnamirim foi condenado a pagar em seu benefício, os valores retroativos do Adicional Noturno, em um percentual de 25% sobre o valor normal da hora efetivamente trabalhada, tendo por referência o seu vencimento básico, como também cinco férias vencidas e horas extras.

Sobre os valores da condenação, devem incidir, desde a data que deveria ter sido cumprida a obrigação pelo Município de Parnamirim, sua correção monetária e juros de mora a partir da citação.

#SINTSERP Sindicato

sexta-feira, 5 de abril de 2024

Parada dos Trabalhadores da SEMAS / SUAS define nova agenda de lutas

Os profissionais da SEMAS / SUAS realizaram nesta semana uma Parada da categoria. As paralisações ocorreram nos dias 3 e 4 de abril com agenda de mobilizações, Seminário e assembleia dos trabalhadores.


No dia 3 de abril os trabalhadores participaram de Seminário oferecido pelo SINTSERP com a presença de representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).



O encontro debateu os índices de reajuste com a recomposição salarial da categoria que foi apresentado pelo sindicato a Prefeitura de Parnamirim, bem como a formulação de uma carta compromisso com as principais demandas dos profissionais da SEMAS / SUAS a ser entregue aos pré-candidatos que concorrerão nas eleições deste ano.


No mesmo dia, os trabalhadores seguiram para o Centro Administrativo para buscar junto ao gestor da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, respostas acerca do reajuste da categoria. Como informado anteriormente pela gestora da SEMAS, a solicitação já tinha sido encaminhada pela pasta e estava aguardando resposta da SEPLAF.


Em reunião com Giovani Júnior, secretário de finanças, o mesmo informou que ainda não tinha acessado a proposta de reajuste, mas que ainda nesta semana, sentaria novamente com o sindicato para atualizar sobre a questão.

Na quinta, 4 de abril, os trabalhadores participaram de Assembleia da categoria quando na oportunidade deliberaram os seguintes encaminhamentos:

  • Indicação de Comissão para debater com a gestão municipal a recomposição de perdas salariais;
  • Solicitação junto a SEPLAF de mais uma rodada de negociações com a categoria;
  • Em caso de não ocorrer avanços nas discussões com a gestão, a categoria deliberará acerca de Indicativo de Greve;
  • Solicitação junto a gestão da publicação imediata no Diário Oficial do Município, da comissão de acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários com o objetivo de dar continuidade às progressões da categoria.

#SINTSERP Sindicato

quarta-feira, 3 de abril de 2024

Jurídico do SINTSERP ganha na justiça, conversão de licenças-prêmio não usufruídas em dinheiro para servidor aposentado

A assessoria jurídica do SINTSERP garantiu na justiça a conversão de licenças-prêmio não usufruídas por servidor de Parnamirim, antes da sua aposentadoria, em dinheiro para o trabalhador.

A ação exitosa foi proposta pela assessoria jurídica do SINTSERP em nome do servidor José Airton, em desfavor a Prefeitura de Parnamirim.

O direito à licença-prêmio corresponde a um bônus ao servidor municipal por sua assiduidade ao serviço e está garantido em Parnamirim, através do artigo 124 da lei nº 140, de 25 de julho de 1969.

Nesta ação, o servidor demonstrou ter preenchido todos os requisitos exigíveis para a concessão das licenças-prêmio e, por não ter usufruído, terá que ser indenizado.

O Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 721.001 (Tema 635), em repercussão geral, firmou tese a pacificar o direito em vertente:

“É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa”.

No mesmo sentido, a Súmula 48 do Tribunal de Justiça também reitera que “É devida ao servidor aposentado indenização por férias e licença-prêmio não usufruídas em atividade”.

Nesse sentido, com sua aposentadoria concedida em julho de 2023, o servidor deixou de usufruir seis meses de licença-prêmio, correspondentes a dois períodos. Dessa forma, a conversão dos dois períodos de licença-prêmio não usufruídas em dinheiro é fundamental para que também seja evitado o enriquecimento sem causa da Prefeitura de Parnamirim.

Com a decisão, a Prefeitura de Parnamirim foi condenada à conversão das licenças-prêmio não usufruídas pelo servidor em dinheiro, referente a 6 meses relativos aos dois quinquênios demonstrados e que devem ser pagos com base na sua última remuneração bruta do trabalhador.

Ainda mais, os valores retroativos e devidos a título de condenação deverão ser corrigidos e atualizados, a contar da data de cada inadimplência.

#SINTSERP Sindicato